O que é a LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/18)
um instrumento jurídico que centraliza todas as normas sobre coleta,
armazenamento, tratamento e processamento de dados pessoais, sejam
eles digitais ou não.
Ela estabelece normas mais rígidas em relação ao tratamento de dados pessoais por parte de empresas e órgãos públicos, bem como determina sanções administrativas em caso de descumprimento ou má fé.
A lei foi discutida por anos até ser sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrar em vigor em 18 de setembro de 2020. As multas previstas passaram a ser aplicadas apenas em agosto de 2021.
Como surgiu a LGPD?
A Lei de proteção de dados foi inspirada na GDPR, a lei de proteção de dados pessoais europeia, e pela crescente preocupação com cibercrimes que se intensificaram no Brasil.
Um bom exemplo são os dados da McAfee de 2018 que apontaram a perda de US$10 bilhões ao ano em empresas brasileiras por conta de cibercrimes.
As perdas não são necessariamente atreladas a crimes financeiros. Há também que se considerar os problemas que fizeram as pessoas perderem tempo recuperando arquivos ou a perda de dados sensíveis (como senhas, fotos, informações íntimas etc).
Neste contexto, surgiu a necessidade de se ter um arcabouço jurídico para aumentar a proteção contra ataques cibernéticos envolvendo dados pessoais.
Os principais objetivos da LGPD
Entre os principais objetivos da LGPD, podemos destacar o foco em reforçar e assegurar o direito à proteção e à PRIVACIDADE DE DADOS pessoais dos cidadãos, online ou não.
Entre outros objetivos, a lei visa aprimorar a gestão baseada em dados ao:
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promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
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garantir a livre iniciativa, livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
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estabelecer regras claras, objetivas, rígidas e transparentes sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas.
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fortalecer a segurança das relações jurídicas, bem como restabelecer a confiança daquele que é considerado titular de seus dados sobre a oportunidade de cedê-los para isso.
Que tipo de dados são considerados pela LGPD?
De acordo com o artigo 5° da lei, são abrangidos por suas normas os dados pessoais, dados pessoais sensíveis, dados anonimizados e o banco de dados.
Conforme o texto da lei, estes pontos são definidos como:
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dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
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dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
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dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
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banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Figuras envolvidas na proteção dos dados
A LGPD estabelece alguns dos protagonistas envolvidos na proteção de
dados pessoais — ampliando o escopo para além da empresa e da
pessoa física.
Vamos conhecê-los? Trouxemos a definição atual do texto do
regulamento para você conferir:
Titular de dados
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
É o “dono” dos dados que a empresa coleta e tem total controle sobre o seu uso, podendo requisitá-los ou pedir sua exclusão a qualquer momento.
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
É quem demanda o tratamento ou compartilhamento dos dados e responde por danos patrimoniais, coletivos, individuais e morais relativos à violações à lei de proteção de dados.
Operador
O operador é o ator que cumpre ordens, sendo contratado como terceirizado para realizar o tratamento de dados.
Conforme a lei, é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”.
A agência de marketing digital contratada pela sua empresa pode ser uma operadora se ela controlar seu CRM para realizar campanhas de e-mail marketing, por exemplo.
Encarregado (DPO)
Trata-se da pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
É uma função semelhante à do DATA PROTECTION OFFICER (DPO), que estabelece a comunicação entre os titulares dos dados e com a ANPD, de modo a prestar esclarecimentos, providências e orientações.
O encarregado pode ser um funcionário ou um prestador de serviços com vínculo contratual, mas não será responsabilizado em caso de incidentes.


Após entender o conceito da lei e quais os principais objetivos da LGPD, você já
consegue imaginar a importância dela para sua empresa: melhorar as práticas
que garantem a segurança dos dados pessoais.
As novas regras ajudam a tornar os dados da companhia mais seguros, pois há
reforço da segurança no TRATAMENTO DE DADOS. E a Digital-Document, esta pronta
para lhe ajudar.
Isso também previne vazamentos de informações estratégicas, evita ataques de cibercriminosos e ajuda a construir uma relação de confiabilidade com seus clientes.
E, claro, não custa destacar que o descumprimento das normas da LGPD gera consequências, inclusive multas milionárias, para a empresa.
A importância de se adequar à LGPD